- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. ESPOSA E COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Da leitura do acórdão de origem, verifica-se que, diante do conjunto probatório dos autos, foi reconhecida a união estável entre o falecido segurado e a segunda ré, constando, inclusive, que ambos tinham o mesmo endereço de residência e domicílio. Por sua vez, a recorrente insurge-se contra o reconhecimento dessa uma união paralela ao matrimônio da recorrente com o de cujus, alegando que não seria possível o reconhecimento da união estável quando não há afastamento deste do lar conjugal (e-STJ fl. 717). Ao que se observa, o recurso especial não merece conhecimento, na medida em que, para infirmar o acórdão recorrido, como pretendeu a parte agravante, para descaracterizar o concubinato entre a parte contrária e o falecido segurado e, consequentemente, afastar o reconhecimento da união estável com o consectário direito ao percebimento da pensão, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial pelo óbice do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 103.028/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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