JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
13/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 13/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO DA PARTE NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser considerado inexistente o recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte. 2. Ainda nos termos da jurisprudência desta Corte, a possibilidade de sanar o referido vício somente se aplica nas instâncias ordinárias, o que não se permite em sede de recursos excepcionais (EDcl no AgRg no REsp 1.417.727/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 529.205/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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