JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STJ. RECURSO INADEQUADO. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. 1. Conforme decidido pela Corte Especial ao apreciar Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n. 1.154.599/SP, não cabe agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, na origem, nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Eventual discrepância entre a matéria decidida pelo acórdão recorrido e aquela que, ao ver do responsável pela decisão que nega seguimento ao especial, constituiria o objeto do recurso repetitivo tomado como paradigma, é questão que deve ser submetida ao próprio Tribunal de origem por meio de agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.394.147/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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