JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedentes da Corte Especial. 2. Nos casos em que for equivocada a aplicação de entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia, a questão deve ser impugnada por agravo regimental, cujo julgamento compete ao Tribunal a quo, e não ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 287.699/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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