- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012
CRIMINAL. RESP. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. PRESCRIÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o recorrido restou condenado, por crime de responsabilidade, à pena privativa de liberdade e à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, tendo sido decretada a extinção da punibilidade de ambas as punições. A inabilitação para o exercício de função pública foi elevada ao status de pena restritiva de direitos, sendo autônoma em relação à privativa de liberdade. Tratando-se de penas de naturezas jurídicas diversas, distintos serão os prazos prescricionais. Precedente do STF e do STJ. Recurso que merece ser provido para cassar o acórdão recorrido na parte em que reconheceu a prescrição da pena de inabilitação para o exercício de cargo público. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do relator. (REsp n. 1.182.397/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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