- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS E INDICATIVO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora conste do decreto prisional fundamento idôneo em tese para justificar a custódia, consubstanciado na existência de registros criminais anteriores, indicativos de reiteração, uma vez que não relevante a quantidade de droga apreendida, para evitar o risco de reiteração delitiva, tem-se por suficiente a imposição de medidas cautelares penais diversas da prisão processual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 619.159/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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