- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 19/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. PERDA DE OBJETO. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a ocorrência do cumprimento da pena na totalidade, sem qualquer incidente que macule a sua execução, obsta a análise de mérito do remédio heroico que postulava a reforma de decisum. Súmula nº 695 do STF. 2. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça entende que há de ser julgado prejudicado o recurso cujo mérito relacionava-se à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente à impetração, nas vias ordinárias, declarou-se extinta a reprimenda, pelo cumprimento da pena. 2. Recurso prejudicado. (RHC n. 31.732/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/4/2012.)
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