- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 13/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI N.º 10.409/2002. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. MAGISTRADO QUE CONCEDEU PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA EM RAZÃO DE PEDIDO FORMULADO POR CORRÉU. IRREGULARIDADE SUPRIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, matéria que não foi arguida perante a Corte Estadual não pode ser enfrentada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. No caso, em razão de pedido formulado pelo corréu, o Magistrado determinou a notificação dos acusados para a apresentação de defesa preliminar. Evidente a ausência de prejuízo. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 127.322/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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