- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. FALTA DE DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO TEMPESTIVA DA NULIDADE RELATIVA EM DEFESA PRÉVIA E EM ALEGAÇÕES FINAIS. ANULAÇÃO AB INITIO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A douta maioria dos membros da Quinta Turma desta Corte, revendo a anterior posição, passou a entender que a inobservância do rito procedimental traçado no art. 38 da Lei 10.409/2002 gera nulidade relativa, que deve ser arguida até as alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Não tendo a Defesa se insurgido contra o descumprimento do rito estabelecido pela Lei n.º 10.409/2002, com prontidão, durante o curso da ação penal, além de não ter sido demonstrado o efetivo prejuízo, não há como reconhecer a pretendida nulidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 146.861/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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