JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. 1. Na forma do art. 535, incs. I e II, do CPC, cabem embargos de declaração para afastar obscuridade, omissão ou contradição porventura existente no julgado. 2. No caso dos autos, verifica-se omissão do Juízo, quanto à comprovação da data de interposição da via especial, circunstância a justificar a procedência da pretensão declaratória. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do recurso especial. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.387.014/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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