- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 06/06/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Conforme o disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, a interposição de embargos declaratórios se faz apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, de contradição ou de omissão, situações inexistentes neste caso. 2. Infundadas as alegações do embargante que refletem mero inconformismo com a decisão, e não pleito real de integração, aclaramento ou complementação, para dela afastar eventual omissão, contradição ou obscuridade, não há que se cogitar do cabimento da oposição destes embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.279.539/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 6/6/2012.)
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