- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APONTADA FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUPERADA COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A despeito da oposição de embargos de declaração, a questão acerca da inépcia da denúncia - suposta violação ao art. 41 do CPP - não foi analisada pelo Tribunal de origem, faltando, assim, o requisito indispensável do prequestionamento. 2. Ainda que superado esse óbice, com a prolação de sentença condenatória, em que é realizado um juízo de cognição mais amplo, perde relevo a discussão acerca de eventual ilegalidade na exordial acusatória. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 82.013/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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