- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO CONDENATÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. 1. Remansosa a jurisprudência no sentido de que a prolação da sentença condenatória torna prejudicada a alegação de excesso de prazo da prisão. 2. A sustentação de nulidade da sentença, visto que proferida quando ainda pendente o julgamento de exceção de suspeição, é matéria nova, estranha ao objeto do writ. 3. De igual maneira, a arguição de falta de fundamentos para a negativa do apelo em liberdade não pode ser examinada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, haja vista que este habeas corpus versou apenas sobre excesso de prazo da custódia no curso do processo. 4. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 214.209/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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