JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITAR DEMISSIONÁRIO. PENSÃO MILITAR. MP Nº 2.215-10/2001. CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5%. AUSÊNCIA DO DIREITO À MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº 3.765/60. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE MILITAR. ESTATUTO DOS MILITARES (LEI Nº 6.880/80). 1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que: "O oficial "demitido a pedido" antes do advento da aludida Medida Provisória, e transferido para a reserva não remunerada, não se enquadra no conceito de militar (Lei nº 6.880/80), não tendo direito adquirido à manutenção da pensão nos termos do art. 7º da Lei nº 3.765/60. Aplicação ao caso do princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei que a rege a concessão de pensão por morte é aquela vigente quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, à época do óbito do instituidor do benefício." (REsp 889196/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 21/06/2010) 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 798.566/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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