- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-MILITAR DA RESERVA NÃO REMUNERADA. DEMISSÃO A PEDIDO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.131/2000. DIREITO À MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI N. 3.765/60. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Caso em que o agravante, ex-militar demitido a pedido, sustenta possuir o direito à manutenção da condição de contribuinte do fundo de pensão militar, para o efeito de assegurar tal benefício às suas filhas. 2. A jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que o militar demitido "a pedido" não possui direito adquirido à manutenção da pensão nos termos do art. 7º da Lei n. 3.765/60. Precedentes: REsp 889.196/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/6/2010; e AgRg no REsp 1.167.666/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 21/3/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.034/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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