Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. SUCESSORA DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc. Precedentes. II - Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.329.903/SC, relator Ministro Pau…