JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO). DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Incontroverso nesta Corte que o expropriando tem o direito de debater a produtividade do imóvel em ação autônoma, distinta da Ação de Desapropriação. Caso deixe para discutir a matéria no próprio bojo da expropriatória, é muito provável que a imissão provisória do Poder Público na posse, com assentamento de famílias, mostre-se irreversível. (Nesse sentido: REsp 1206629/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/09/2011, DJe 23/09/2011.) 2. Incide, portanto, ao caso, o enunciado 83 da Súmula desta Corte (Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.), aplicável, também, aos Recursos Especiais interpostos pela alínea "a", segundo a jurisprudência deste Tribunal. (Precedentes: AgRg no Ag 1414089/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012; AgRg no AREsp 15.932/MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/12/2011, DJe 07/12/2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 85.621/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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