JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Rever entendimento de instâncias ordinárias que, com base nos elementos de convicção do autos, consigna que deixou a agravante de proceder à notificação prévia ao consumidor acerca da suspensão do fornecimento de água, demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 99.084/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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