- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. URV. LEI 8.880/94. CONVERSÃO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que as regras de conversão de vencimentos em URV insertas na Lei 8.880/94 aplicam-se a todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento. Precedentes: REsp 1.249.211/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/8/2011; AgRg no REsp 833.666/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/3/2010; e EDcl no AgRg no Ag 1.131.075/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/4/2010. 2. É descabido o sobrestamento do recurso especial em decorrência do reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional pelo STF, pois o art. 328-A do Regimento Interno daquela Corte determina o sobrestamento, tão somente, do juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e dos Agravos de Instrumento contra o despacho denegatório a eles relacionados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.518/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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