JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/1994. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INAPLICABILIDADE DA ADI 1.797/PE. 1. A análise da questão de direito em debate no processo - ou seja, a limitação temporal dos índices eventualmente apurados em liquidação de sentença -, prescinde do exame de violação a dispositivo constitucional, o que possibilita a apreciação do especial consoante o disposto no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. "O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça, pois o reflexo da repercussão geral se opera apenas em relação aos recursos extraordinários interpostos contra as decisões desta Corte" (AgRg no REsp 1.118.195/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 22/11/2010). 3. O STJ firmou orientação no sentido de que a limitação temporal estabelecida pela ADI 1.797/PE não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte. 4. Os reajustes concedidos por legislação superveniente não podem ser compensados com o resultante da conversão em URV, porque possuem naturezas distintas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.156/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA ADIN 1797/PE A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. 1. "O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA ADIN 1797/PE A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. 1. O sobrestamento do feito, ainda que a matéria de fundo esteja em sede de repercussão geral, não se aplica a este Sodalício, se este não se perfa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. URV. LEI 8.880/94. CONVERSÃO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que as regras de conversão de vencimentos em URV insertas na Lei 8.880/94 aplicam-se a todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento. Precedentes: REsp 1.249.211/MA, Rel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/05/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO ESTABELECIDA PELA ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIN 1.797-0 não se estende aos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, de forma que os reajustes concedidos por legisl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. LEI 9.421/96. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCABIMENTO. 1. A reposição do resíduo de 11,98%, decorrente da conversão dos vencimentos para Unidades Reais de Valor - URV, não se limita à edição da Lei n.º 9.421/96 uma vez que a instituição de novo padrão remuneratório não se presta a corrigir o erro da Admi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.