JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A nulidade decorrente da falta de defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, para os crimes definidos na Lei de Tóxicos é relativa, necessitando, portanto, para a sua decretação, da comprovação do efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal. (Precedentes.) 2. Os embargos de declaração têm como finalidade a complementação de decisum omisso, ou a aclaração daquele que se mostre obscuro ou contraditório. Podem, também, conforme reconhecem a doutrina e a jurisprudência, ser admitidos para a correção de eventual erro material, sendo excepcional a alteração ou modificação da decisão que, somente, ocorre quando se tornar clara a hipótese de vício no julgado embargado. 3. Busca o embargante, demonstrando sua irresignação, modificar o entendimento perfilhado no acórdão embargado. Contudo, a via dos aclaratórios não se presta à alteração ou modificação do julgado embargado quando não evidenciada hipótese excepcional para tanto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 98.580/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. FALTA DE DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO TEMPESTIVA DA NULIDADE RELATIVA EM DEFESA PRÉVIA E EM ALEGAÇÕES FINAIS. ANULAÇÃO AB INITIO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A douta maioria dos membros da Quinta Turma desta Corte, revendo a anterior posição, passou a entender que a inobservância do rito procedimental traçado no art. 38 da Lei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 08/05/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a inobservância do rito procedimental previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A inobservância do rito procedimental previsto no art. 38 da Lei n. 10.409/2002, que estabelece a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, constitui nulidade relativa, devendo ser arguida em momento oportuno e comprovado o prejuízo. 2. No caso concreto, conforme rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/04/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI N.º 10.409/02. CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes, prevalece o entendimento de que, devido à modificação do rito procedimental previsto na Lei n.º 10.409/02, a instrução criminal deve ser realizada nos moldes estabelecidos na referida lei, cuja inobservância pode c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. RITO DA LEI N. 10.409/2002. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso. 2. De acordo com a jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.