JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL FEDERAL. ATO DE NOMEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. ATO DE APOSTILAMENTO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL À ÉPOCA DO REQUERIMENTO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. O apostilamento em questão visou à regularização dos servidores empossados na Polícia Federal por força de decisões judiciais ainda não transitadas em julgado e que tivessem concluído o estágio probatório, situação diversa da do impetrante que, apesar de ter concluído o curso de formação por força de medida judicial, não logrou êxito na ação em que pleiteou sua nomeação e posse no cargo para o qual concorreu (MS n. 13.596/DF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 2/6/2011). 2. Não se aplica a teoria do fato consumado para garantir a nomeação de candidato que, por força de liminar, permanece no cargo. 3. Segurança denegada. (MS n. 13.895/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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