- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APOSTILAMENTO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. 1. O apostilamento em questão visou a regularização dos servidores empossados na Polícia Federal por força de decisões judiciais ainda não transitadas em julgado e que tivessem concluído o estágio probatório, situação diversa da do impetrante que, apesar de ter concluído o curso de formação por força de medida judicial, não logrou êxito na ação em que pleiteou sua nomeação e posse no cargo para o qual concorreu. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não há falar em preterição de candidato aprovado em concurso público quando a Administração procede à nomeação de outros em classificação inferior por força de decisão judicial, tal como se deu na hipótese em exame. 3. Ordem denegada. (MS n. 13.596/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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