- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 05/12/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência" (AgRg nos EREsp 1.204.112/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe 26/9/11). 2. Não há similitude fática entre os julgados em confronto, pois todos os acórdãos paradigmas indicados pelo agravante tratam do tema relacionado aos juros compensatórios. O acórdão embargado, por sua vez, não apreciou tal questão, decidindo apenas a matéria referente ao correto cálculo da indenização, especialmente no tocante ao pagamento em separado da cobertura florística. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.010.073/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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