JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 29/02/2012, p. 22/03/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CONTRABANDO INTERNACIONAL E FALSIDADE DOCUMENTAL PRATICADOS POR BRASILEIRO NO EXTERIOR. RESULTADOS EM DOIS PAÍSES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Quando há indícios da prática de crimes por brasileiro no exterior, com resultados em ambos os países, evidencia-se a competência da Justiça Federal, inclusive diante da possibilidade de lesão a interesse da União pelo de ingresso irregular de mercadorias em território nacional, nos termos do art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2.ª Vara Criminal e Sistema Financeiro Nacional da Seção Judiciária do Estado do Paraná. (CC n. 118.443/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 22/3/2012.)
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