- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 2. Compete aos agravantes formar o recurso de agravo de instrumento com as cópias dos documentos obrigatórios e aqueles indispensáveis ao exame da controvérsia. No caso dos autos, não foram juntadas as seguintes cópias: (i) procuração ou da cadeia de substabelecimentos, outorgando poderes aos advogados que subscreveram o agravo de instrumento; e (ii) comprovantes de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.426.060/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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