JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
16/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 16/05/2012

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. VALOR ADICIONADO. MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO. EXTRAÇÃO SUBTERRÂNEA DE POTÁSSIO ENVOLVENDO MAIS DE UM MUNICÍPIO. IRRELEVÂNCIA. VERIFICAÇÃO DA LOCALIDADE ONDE O MINÉRIO BENEFICIADO É COMERCIALIZADO E ONDE OCORRE O FATO GERADOR DO TRIBUTO. - Tem direito de receber, com exclusividade, o "valor adicionado" relativo ao ICMS o município no qual o minério é efetivamente comercializado e onde ocorre o fato gerador. A municipalidade em que o minério é, apenas, extraído não tem direito de receber o mencionado benefício financeiro. Recurso ordinário provido. (RMS n. 32.423/SE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 16/5/2012.)
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