- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CONCESSÃO POR LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PETROBRAS. ATO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. CABIMENTO DO WRIT. PRÁTICA DO ATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão liminar em Mandado de Segurança que determinou a inclusão do ora agravado em curso de formação para cargo de operador. O Tribunal a quo manteve a interlocutória. 2. Em monocrática, apontou-se ausência de prequestionamento do art. 128 do CPC. No Especial, tal dispositivo é utilizado para justificar um julgamento extra/ultra petita em razão dos fundamentos para a concessão da ordem (fl. 160/STJ). Para refutar a falta de prequestionamento do tema, a agravante cita trechos referentes à ilegitimidade passiva. Incide a Súmula 284/STF. 3. Inexiste violação do art. 535 do CPC. 4. Os atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista relacionados com a contratação de pessoal não são considerados "de mera gestão". Tais dirigentes estão legitimados a figurar como autoridade coatora. Precedentes do STJ. 5. A correção de equívoco na indicação da autoridade coatora só conduz à extinção do writ quando provoca a modificação da competência. Precedente do STJ. 6. A divergência sobre a capacidade para a materialização do ato exige o reexame da documentação, o que é vedado no STJ por força da Súmula 7/STJ. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.427.253/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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