JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREPARO. ACÓRDÃO RECORRIDO INCOMPLETO. PEÇAS DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. JUNTADA DE PEÇAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O comprovante do pagamento de preparo do recurso especial, trata-se de peça essencial para a verificação da viabilidade do conhecimento do recurso; sendo, portanto, ônus da agravante a sua juntada. 2. A juntada de cópia incompleta do acórdão recorrido impede o conhecimento do agravo de instrumento, em razão da inobservância do disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Inadmissível, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas quando da interposição do agravo de instrumento, bem como a juntada tardia de peças obrigatórias ou essenciais à sua formação. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.356.544/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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