- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. adulteração de chassi. falha na prestação de serviço. DANOS MORAIS configurados. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem assentou, com base nos elementos de convicção dos autos, que ficou configurado o dano moral reparável, porquanto provada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 2. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar análise do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, em face da situação fática do caso concreto, com base na qual foi dada solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.296.216/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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