- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO NO CHASSI. DETRAN. FALHA NA VISTORIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, restou constatada falha da administração pública, ao não identificar a existência de adulteração no chassi quando da primeira vistoria. Referido ato serviu de lastro para o adquirente do veículo, dando-lhe segurança quanto ao bem objeto da compra. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.417.144/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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