- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Não houve violação do referido artigo, mas somente decisão conforme prova dos autos que os agravantes tentam rediscutir. 3. Com efeito, o Tribunal de origem procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos assentou que houve enriquecimento sem causa dos agravantes, e patente o animus de lesarem o erário. 4. Entendimento insuscetível de revisão, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 98.565/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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