- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR. SÚMULA N. 288/STF. PRECEDENTES. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável à efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia. 2. O agravo deixou de ser instruído com cópia do inteiro teor das contrarrazões oferecidas ao recurso especial, peça obrigatória exigida pelo § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. 3. A ausência de qualquer das peças obrigatórias elencadas no referido dispositivo revela má formação do instrumento interposto. 4. Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.407.812/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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