- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 03/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que a verba honorária foi estipulada em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos critérios de equidade do § 4o. do art. 20 do CPC. No caso dos autos, os honorários foram fixados em 15% do valor atribuído à causa, montante que não extrapola os limites da razoabilidade. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 285.066/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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