- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 12/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO FORMULADO NA IMPETRAÇÃO DEVIDAMENTE APRECIADO. INOVAÇÃO EM SEDE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na impetração originária foi devidamente analisado, valendo ressaltar que, naquela oportunidade, o impetrante se insurgiu tão somente contra a manutenção da custódia cautelar do paciente, postulando pela concessão de liberdade provisória. 2. Não é possível, em sede de agravo regimental, inovar nas razões da impetração, com o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, e de fixação de regime diverso do fechado, se tais requerimentos não foram objeto do pleito inicial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 201.879/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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