JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1 - Tratando-se de lei de efeitos concretos, o prazo decadencial para a impetração do mandamus se inicia com a publicação da norma. 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.915/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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