- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL (PDF). SUPRESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.627/2005. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Tratando-se de lei de efeitos concretos - mormente se houver determinação de supressão de vantagem pecuniária de servidor público -, o prazo decadencial para a impetração do mandamus se inicia com a publicação da norma, ante a configuração de ato comissivo, único e de efeitos permanentes. Descaracterização de relação de trato sucessivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.756/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.