JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO - GDF. SUPRESSÃO. LEI 12.582/96 DO ESTADO DO CEARÁ. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. À luz do art. 18 da Lei 1.533/51, vigente à época do ajuizamento da ação, é cediço que o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança tem início na data em que o impetrante tem conhecimento do ato lesivo ao seu direito líquido e certo. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a supressão de vantagem dos vencimentos ou proventos dos servidores públicos, por força de lei, como no presente caso, consubstancia-se em ato único de efeitos concretos. Assim, tem-se como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandamus a data da publicação da norma. 3. Agravo Regimental do servidor desprovido. (AgRg no RMS n. 32.348/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO - GDF. SUPRESSÃO. LEI 12.582/96 DO ESTADO DO CEARÁ. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. À luz do art. 18 da Lei 1.533/51, é cediço que o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança tem início na data em que o impetrante tem conhecimento do ato lesivo ao seu direito…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO. SUPRESSÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária, por força de lei, constitui ato único de efeitos concretos, bem como o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. 2. A insurgência vo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. LEI ESTADUAL N. 12.582/96. DECADÊNCIA VERIFICADA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009 MATÉRIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Cuida-se na origem de impetração, na qual os recorrentes combatem supressão da Gratificação de Desempenho Fazendário, que ocorreu por meio de ato único de efeitos concretos havido por decorrência da entrada em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1 - Tratando-se de lei de efeitos concretos, o prazo decadencial para a impetração do mandamus se inicia com a publicação da norma. 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.915/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 11/4/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O ato administrativo que suprime vantagem é único e de efeitos concretos, iniciando-se o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança a partir da ciência do ato impugnado, a teor do disposto no art. 18 da Lei n. 1.533/51, atualmente art. 23 da Lei 12.016…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.