JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Também se aplica o referido enunciado sumular quando o recurso especial tiver fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 87.635/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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