- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS OS FATOS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva, mantido pela sentença de pronúncia, está satisfatoriamente motivado, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução processual, tendo em vista que o acusado se evadiu do distrito da culpa, logo após os fatos criminosos. 2. Embora não tenha havido, ainda, o trânsito em julgado da condenação - em face da interposição de recurso especial pela Defesa -, a superveniência de prolação de sentença condenatória, seguida de julgamento do recurso de apelação, além de afastar o excesso de prazo, torna temerário desconstituir a custódia cautelar do Paciente preso desde o início da instrução, por decreto prisional devidamente fundamentado. 3. Ordem denegada. (HC n. 161.930/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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