- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PERICULOSIDADE DA RÉU. FUGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O decreto de prisão preventiva do Paciente foi analisado nos autos do HC n.º 138.667/SP, tendo a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça o julgado "satisfatoriamente motivado, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o acusado se evadiu do distrito da culpa logo após os fatos criminosos e, até o momento, o mandado de prisão em seu desfavor não foi cumprido" (Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 22/03/2010). 2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos a justificar a revogação da medida constritiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 172.736/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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