- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. TESE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.406/2009. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE COMETIDA APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prática de falta grave em 2009, quatro meses após os últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação do Decreto n.º 7406/2009, não impede o deferimento da comutação da pena, por absoluta falta de previsão legal. 2. Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto-Presidencial, não há como impedir a concessão do benefício ao sentenciado, por falta de requisitos de ordem subjetiva, uma vez que a sentença, nesse caso, tem natureza jurídica meramente declaratória. 3. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, determinar que o Juízo das Execuções Criminais prossiga no exame do preenchimento dos requisitos referentes à comutação da pena, nos termos do Decreto n.º 7.046/2009. (HC n. 223.866/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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