JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA PARA DESCONTO EM FOLHA DO VALOR DA PENSÃO. INÉRCIA DA ALIMENTANDA. FALHA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PACIENTE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. (RHC n. 31.991/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/4/2012.)
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