- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Tendo a paciente respondido ao processo em liberdade, não se justifica sua segregação cautelar amparada apenas na reincidência, cabendo ressaltar a pequena quantidade de entorpecente apreendida (1g de cocaína e 5 pedras de crack). 3. Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar, garantir à paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver presa. (HC n. 199.085/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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