- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 11/04/2012
PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. CONEXÃO COM FUNDAMENTOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. APRECIAÇÃO DO CABIMENTO DA MEDIDA EM 'STATUS ASSERTIONIS'. 1. A reconvenção pode ser apresentada nas hipóteses sempre que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Se, defendendo-se da ação, o réu apresenta fatos que justificariam, em seu entender, o comportamento que adotou, e se desses fatos ele acredita emergir direito a indenização por dano moral, é possível apresentar, no processo, reconvenção pleiteando o recebimento dessa verba. 2. É irrelevante o argumento do recorrente no sentido de que os fatos que dão fundamento à pretensão do réu-reconvinte são impertinentes. O cabimento da reconvenção deve ser avaliado em 'status assertionis'. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.126.130/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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