JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. INFALIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE FUGA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES FURTIVA. 1. Apesar de ter sido constantemente monitorada mediante sistema de vigilância, a paciente não esteve totalmente impedida de obter sucesso na empreitada delitiva. Infalibilidade do sistema de vigilância não evidenciada. Precedentes. 2. O furto de mercadorias no valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais) não pode ser considerado ínfimo, de modo que, diante da ausência da mínima ofensividade da ação, é de se afastar a aplicação do princípio da insignificância. 3. Ordem denegada. (HC n. 179.433/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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