- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 18/06/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, o fato de a paciente estar sendo vigiada por fiscal do estabelecimento comercial ou a existência de sistema eletrônico de vigilância não impede de forma completamente eficaz a consumação do delito, de modo a se reconhecer caracterizado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. 2. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 3. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal, reconhecendo-se a ofensividade do comportamento, mormente pelo valor dos bens que giram em torno de R$ 269,54 (duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta quatro centavos). 4. Ordem denegada. (HC n. 215.516/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.