- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. SURSIS PROCESSUAL. CUMULAÇÃO COM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COMO CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prestação pecuniária consiste em pena autônoma e substitutiva, eis que prevista no rol das restritivas de direitos, depende, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. 2. É inviável, à mingua de comando respectivo, impor como condição da suspensão do processo, nos moldes do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, a prestação pecuniária. 3. Ordem concedida para excluir a prestação pecuniária como condição da proposta de suspensão condicional do processo formulada ao paciente. (HC n. 222.026/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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