- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 306 DA LEI 9.503/97. SURSIS PROCESSUAL. CONDIÇÃO: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 1. A prestação pecuniária, por corporificar pena, depende de previsão legal para sujeitar alguém ao seu cumprimento. Dessa forma, é inviável, à mingua de comando respectivo, impor, como condição da suspensão do processo, nos moldes do art. 89 da Lei 9.099/95, prestação pecuniária. 2. Não se justifica, todavia, a anulação do processo ou a elaboração de nova proposta, bastando a exclusão da condição inadequada. 3. Ordem concedida em menor extensão para excluir a condição de prestação pecuniária da proposta de suspensão condicional do processo formulada ao paciente. (HC n. 227.813/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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