JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CRIME DO ART. 230 DO ECA. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. RISCO DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO SOBERANA DOS JURADOS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O acórdão que declara a decisão proferida pelo jurados contrária à prova dos autos, remetendo os pacientes a novo julgamento, não pode se exceder de modo a prejulgá-los. O excesso de linguagem torna-se ainda mais evidente ao transcrever, o Tribunal de origem, longo trecho das razões recursais do Parquet - texto, naturalmente, carregado da verve acusatória. 2. Ordem concedida, em parte, para, reconhecido o excesso de linguagem, determinar o desentranhamento do aresto atacado dos autos da ação penal, bem assim a sua colocação em envelope lacrado, vedada a sua utilização na sessão de julgamento, certificando-se, todavia, nos autos, o resultado do julgamento da apelação. (HC n. 224.685/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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